LEI Nº 1.513, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Reajustes os atuais vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em:

 

I – 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1986;

II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio 1986, e

III – 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 1986. (Revogado pela Lei nº 1.548 de 1986)

 

§ 1º O percentual fixado no item II, indicará sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

 

§ 2º O percentual fixado no item III, indicará sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.

 

Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. De Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.