LEI Nº 1.548, DE 22 DE JULHO DE 1986

 

(Revogada pela Lei nº 1599 de 1987)

 

Dispõe sobre a estruturação administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, altera quadro de funcionários e dá outras providências.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é constituída pela Secretaria e pela Assessoria Técnico Legislativa, cujas atribuições serão definidas por Ato da Mesa.

 

Art. 2º O quadro de funcionários da Câmara passa a ser o constante da situação nova do anexo 1, desta Lei.

 

§ 1º Ficam criados os cargos que constam da situação nova e que não figurem na situação antiga e extintos os que constam da situação antiga e que não figuram na situação nova do anexo 1.

 

§ 2º Ficam transformados como consta na situação nova os cargos que figurem na situação antiga com denominação, referência ou forma de provimento.

 

§ 3º A escala de valores das referências dos cargos da Câmara Municipal e a que consta do anexo 2 desta Lei.

 

§ 4º O Presidente da Câmara promoverá o apostilamento dos titulares de nomeação dos funcionários cujos cargos sofreram transformações na forma de provimento, na denominação ou na referência.

 

Art. 3º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal para ser pago no decorrer do mês de junho de 1986, um abono único de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).

 

Art. 4º Em função das peculiaridades do funcionamento da Câmara Municipal, sua Mesa fixará o horário de trabalho dos funcionários.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º De 1º de março até o dia anterior ao do início da vigência desta Lei, os padrões de vencimentos dos cargos da Câmara Municipal, serão multiplicados pelo índice de que trata o "caput" do artigo 1º, da Lei nº 1539, de 23 de abril de 1986, e em seguida no mesmo período, acrescidos de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente, ficando revogados os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 1.513, de 07 de novembro de 1985.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de julho de 1986.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.