
LEI Nº 695, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968
Acrescenta rubrica ao artigo 1º da Lei nº 689/68.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 689, de 26 de setembro de 1968, passa a conter mais a seguinte rubrica:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.0 |
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4.0.0.0.94 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.94 |
Investimentos |
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4.1.2.3.42 |
Equipamentos Rodoviários |
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I – Aquisição de uma moto-niveladora |
41.000,00 |
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Total |
41.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de novembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.