
LEI COMPLEMENTAR N° 342, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado junto a estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que dispões sobre a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá providencia (anexo VI – Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), o cargo de caráter efetivo abaixo especifico.
I – No Grupo Ocupacional – Nível Superior;
1) Contador
Art. 2º O quantitativo do cargo a que se refere o inciso “I” do artigo anterior, a carga horária semanal e nível de vencimento consta do anexo “I” desta Lei Complementar
Art. 3º O conjunto de atribuições do cargo consta do anexo “I” desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 1 de outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretária Municipal do Governo
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA ROCHA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.