LEI Nº 3.386, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentaria Anual nº 3.363, de 18 de dezembro de 2018.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberta no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender despesa de capital, visando o investimento na aquisição de materiais permanentes com recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional na estrutura da Lei Orçamentaria Anual de 2019, sancionada pela Lei Municipal nº 3.363, de 18 de Dezembro 2018, visando a criação de rubrica orçamentaria especifica para a transferência de recursos oriundos transferidos pelo bloco de co-financiamento do Ministério do Desenvolvimento Social, atinente 0os recurso do PETI – “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”, conforme modelo de proposição abaixo:

 

Programa do PPA

4003 – Desenvolvimento do Fundo Municipal de Assistência

Ação do PPA

2393 – Desenvolvimento da Proteção Social Média - PETI

Justificativa:

Transferência de recursos no âmbito da esfera Federal, repassados pelo

Ministério do Desenvolvimento Social, específicos aos recursos oriundos do PETI

“Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”, buscando o compromisso da realização de despesa de capital para investimento no fomento das atividades preceituadas na Portaria nº 2.601/18/MDS.

Meta:

Fomento nas atividades da redução de crianças menores de 16 anos do trabalho precoce.

Valor da Meta

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na Estrutura da Lei Orçamentaria Anual, visando realizar a criação da rubrica orçamentaria para suportar a escrituração contábil dentro dos preceitos da Portaria SNT/SOF nº 163/01 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, conforme quadro abaixo:

 

Órgão Executor:

08.02.00 – Secretaria

 Municipal de Assistência Social 

Funcional:

09.01.00 10 302 1005 2506 05 3.3.71.39

Programa da PPA:

4003-

 Desenvolvimento do Fundo Municipal de Assistência

Ação do PPA:

2393

Desenvolvimento da Proteção Social Média - PETI

Fonte de Recurso:

05 - Vinculado Federal

- Média e Alta Complexidade

Classificação:

4.4.90.52

Valor do Acréscimo

R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentaria de acordo com o previsto no Inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, registrando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:

 

Órgão

08.02.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional:

08 244

Assistência Social - Assistência Comunitária

Programática:

4003 2393

Manutenção e Funcionamento do Serviço de

Atenção do Psocossocial

Classificação:

3.3.90.39

Contratação de Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

05 – Vinculado Federal Média e Alta Complexidade

Valor de Anulação:

(- R$ 20.000,00)

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.363/2018 que versa sobre a Lei Orçamentaria vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e Redução do art. 3º e art. 4º serão demonstradas no Decreto de Abertura do referido Crédito Adicional Especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de setembro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

RODRIGO DE FREITAS SIQUEIRA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.