
LEI COMPLEMENTAR N° 348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer aos seus servidores vale-alimentação, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vale alimentação de que trata esta Lei deverá ser depositado mensalmente na conta dos servidores até o oitavo dia de cada mês e corresponderá ao valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), por servidor.”.
Art. 2º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É vedada a concessão do benefício previsto nesta Lei, aos servidores que:
I – Revogado;
II – (...);
III – Exerçam cargo em comissão, cuja somatória dos valores percebidos ultrapassem o equivalente ao valor da Referência “Q”;
IV – Revogado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretária Municipal do Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA ROCHA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.