DECRETO N° 6.087, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017 e alterações.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 2.884/2019;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017 – C.T.M., em seus artigos 154, 177, 189 e 214, serão efetuados sem incidência de descontos, na seguinte forma:

 

I – ISS-FIXO em Parcela Única, com vencimento em 15 de maio de 2019, ou em 4 parcelas mensais e consecutivas, tendo como vencimentos:

 

1ª Parcela – 15/05/2019;

2ª Parcela – 15/06/2019;

3ª Parcela – 15/07/2019;

4ª Parcela – 15/08/2019.

 

II – Taxas de Fiscalização de Localização e Instalação; Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Anúncio em Parcela Única, com vencimento em 15 de maio de 2019, ou em 4 parcelas mensais e consecutivas, tendo como vencimentos:

 

1ª Parcela – 15/05/2019;

2ª Parcela – 15/06/2019;

3ª Parcela – 15/07/2019;

4ª Parcela – 15/08/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 13 de março de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.