DECRETO N° 6.094, DE 12 DE ABRIL DE 2019

 

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário – S.E.S., situada a Rua João Canzi, nº 270, lote 301, P/A, Qd. F, Núcleo Itaim, Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, matrícula nº 6.690 do CRI de Poá e dá providências correlatas.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 3.937/2018;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede de esgoto, integrante do Sistema de esgoto Sanitário – S.E.S., situada na Rua João Canzi, nº 270, Núcleo Itaim, Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, descrita e caracterizada na planta anexa a este Decreto, referente a área essa compromissada à senhora Antônia Leda Ferreira Vieira, portadora do RG nº 12.924.545 e inscrita no CPF nº 014.355.188-45, dentro dos perímetros a seguir transcritos: medindo 8,42m de frente com a Rua João Canzi; de quem da Rua João Canzi olha para a passagem de servidão, do lado direito mede 153,19m, nos fundos confronta com a propriedade de Glaucia Quaresmeira Novais Chimello, onde mede 8,00m, encerrando uma área de 1.224,22m², inscrita no cadastro Municipal da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, sob o nº 15.0004.0013.000.

 

Área: (FAIXA DE SERVIDÃO) = 1.224,22m²

 

É uma faixa de terra situada a Rua João Canzi, em Zona Industrial Z5 do distrito de Ferraz de Vasconcelos – Capital pertencente à área maior da matrícula 6.690 do CRI da Comarca de Poá.

 

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência, para atendimento ao Inquérito Civil nº 58/03, o qual tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 12 de abril de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

Secretária Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Saneamento, Verde, Meio Ambiente e Habitação

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.