DECRETO N° 6.099, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, “Superávit Financeiro”, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor de R$ 2.270.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil reais), com fulcro no inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, decorrente dos recursos próprios do município que serão despendidos em favor da Construção de E.E Jardim Santiago celebrado perante o Governo do Estado de São Paulo:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: SUPLEMENTAÇÃO) (SUPERÁVIT FINANCEIRO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 05.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

12.361

 

 

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

12.361

2001

 

 

 

 

EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE

 

12.361

2001.1006

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENT.

 

 

 

4

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4

4

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

 

4

4

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

01

TESOURO

2.270.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

2.270.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de abril de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.