DECRETO N° 6.112, DE 3 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Superávit Financeiro”, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO MEMORANDO Nº 440/2019 – S.M.F.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor de R$ 137.312,88 (cento e trinta e sete mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos), com fulcro no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde, decorrente da devolução dos recursos oriundos do programa da Farmácia Popular do Brasil, firmado com o Ministério da Saúde/Fundo Nacional da Saúde:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 09.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

SAÚDE

 

10.303

 

 

 

 

 

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO

 

10.303

1004

 

 

 

 

GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ASSISTÊNCIA FARMA

 

10.303

1004.2028

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAR

 

 

 

3

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC.

137.312,88

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

137.312,88

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 3 de julho de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.