DECRETO N° 6.102, DE 5 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, “Excesso de Arrecadação” de adequação, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar decorrente de excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando adequação da dotação orçamentária dos recursos oriundos repassados no transcorrer do exercício de 2019, inerente o Convênio Estadual nº 2.394/2018 (324/2018) celebrado perante a Diretoria Regional de Saúde do Estado de São Paulo, visando o apoio financeiro para aquisição de uma ambulância:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 09.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

SAÚDE

 

10.301

 

 

 

 

 

ATENÇÃO BÁSICA

 

10.301

1002

 

 

 

 

GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

10.301

1002.2001

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

 

 

 

4

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4

4

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

 

4

4

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC.

150.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

150.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 5 de junho de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.