DECRETO N° 6.117, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO MEMORANDO Nº 436/2019 – S.M.F.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária decorrente de insuficiência orçamentária na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, visando atender exigências da Lei Federal nº 12.587/12 que institui as diretrizes da política nacional do Plano de Mobilidade Urbana conforme tratativas do Memorando Interno nº 436/SMF/2019, fundamentado no pedido do processo administrativo nº 5.821/2017:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 14.00

SECR. MUN. DE TRANSPORTE E MOBIL. URBANA

UNIDADE: 14.01

SECR. MUN. DE TRANSPORTE E MOBIL. URBANA

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

URBANISMO

 

15.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

15.122

8008

 

 

 

 

POLÍTICA DE GESTÃO TRANSPORTE E MOBILIDADE

 

15.122

8008.2277

 

 

 

 

GESTÃO DA S. M. DE TRANSPORTE

 

 

 

3

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

01

TESOURO

305.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

305.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal:

 

ANEXO II

PROGRAMA DE TRABALHO: (CANCELAMENTO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 14.00

SECR. MUN. DE TRANSPORTE E MOBIL. URBANA

UNIDADE: 14.01

SECR. MUN. DE TRANSPORTE E MOBIL. URBANA

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

URBANISMO

 

15.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

15.122

8008

 

 

 

 

POLÍTICA DE GESTÃO TRANSPORTE E MOBILIDADE

 

15.122

8008.2265

 

 

 

 

GESTÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA

 

 

 

3

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

01

TESOURO

-305.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

-305.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de julho de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.