DECRETO N° 6.123, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Superávit Financeiro”, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO MEMORANDO Nº 440/2019 – S.M.F.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor de R$ 622.028,00 (seiscentos e vinte e dois mil e vinte e oito reais), com fulcro no inciso I do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Saneamento, Verde, Meio Ambiente e Habitação, decorrente dos recursos próprios do Município superavitário que serão despendidos em favor de execução de obra de construção e infraestrutura de barramento no córrego Tanque Velho:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) (SUPERÁVIT FINANCEIRO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 10.00

S. M. DE OBRAS, PLAN, SANEA, VERDE, HAB.

UNIDADE: 10.01

S. M. OBRAS, PLAN, SANEA, VERDE E HABITAÇA

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

URBANISMO

 

15.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

15.122

5010

 

 

 

 

GESTÃO DE REVITALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL

 

15.122

5010.2219

 

 

 

 

ESTUDOS E PROJETOS URBANISTÍCOS

 

 

 

4

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4

4

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

 

4

4

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

01

TESOURO

622.028,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

622.028,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 8 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.