
DECRETO N° 6.123, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Superávit Financeiro”, autorizado pela Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO MEMORANDO Nº 440/2019 – S.M.F.;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor de R$ 622.028,00 (seiscentos e vinte e dois mil e vinte e oito reais), com fulcro no inciso I do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Saneamento, Verde, Meio Ambiente e Habitação, decorrente dos recursos próprios do Município superavitário que serão despendidos em favor de execução de obra de construção e infraestrutura de barramento no córrego Tanque Velho:
Fiscal:
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ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) (SUPERÁVIT FINANCEIRO) |
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ORGÃO: 10.00 |
S. M. DE OBRAS, PLAN, SANEA, VERDE, HAB. |
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UNIDADE: 10.01 |
S. M. OBRAS, PLAN, SANEA, VERDE E HABITAÇA |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
CAT. ECON. |
GRUPO NAT. DESP. |
MOD. DE APLIC. |
FONTE |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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Função/Subfunção |
Programa/Ação |
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15 |
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URBANISMO |
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15.122 |
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ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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15.122 |
5010 |
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GESTÃO DE REVITALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL |
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15.122 |
5010.2219 |
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ESTUDOS E PROJETOS URBANISTÍCOS |
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4 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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4 |
4 |
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INVESTIMENTOS |
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4 |
4 |
90 |
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APLICAÇÕES DIRETAS |
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01 |
TESOURO |
622.028,00 |
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TOTAL GERAL |
622.028,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 8 de agosto de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.