DECRETO N° 6.126, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Superávit Financeiro”, autorizado através da Lei nº 3.363 de 18 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor de R$ 259.014,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e catorze reais), com fulcro no inciso I do § 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros (Secretaria Municipal de Segurança), decorrente dos recursos próprios do município superavitário que serão dispendidos em favor da aquisição de ferramentas hidráulicas para atendimento das atividades do Corpo de Bombeiro de Ferraz de Vasconcelos:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) (SUPRÁVIT FINANCEIRO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ORGÃO: 13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

UNIDADE: 13.02

FUNDO MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIRO

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função/Subfunção

Programa/Ação

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

06.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

06.122

8006

 

 

 

 

POLÍTICA DE GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

06.122

8006.2283

 

 

 

 

GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS

 

 

 

4

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4

4

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

 

4

4

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

01

TESOURO

259.014,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

259.014,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.