DECRETO N° 6.159, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a SUSPENSÃO do pagamento do “bônus assiduidade” aos membros do Magistério Municipal.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO Nº 42/2020;

 

CONSIDERANDO O APONTAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO ANO DE 2018 COMO IRREGULAR O PAGAMENTO DO “BÔNUS ASSIDUIDADE” E A GLOSA DE VALORES NA ORDEM DE R$ 2.916.678,17 REFERENTE AOS RECURSOS DO FUNDEB 60%;

 

CONSIDERANDO QUE O FATO GERADOR DO “BÔNUS ASSIDUIDADE”, A ASSIDUIDADE É DEVER INERENTE AO SERVIDOR COMO PREVISTO NO ART. 163, INCISO IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 – ESPMFV;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam SUSPENSOS os eventos dos atos concessivos da vantagem instituída pela Lei nº 3.197, de 17 de dezembro de 2013, denominado “Bônus Assiduidade”.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração procederá a suspensão dos pagamentos respectivos, com urgência, a contar de 2 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 2 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 14 de janeiro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.