
DECRETO N° 6.162, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previsto na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.847/2020 E MEMORANDO Nº 16/2020 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, conforme prevê a Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017 – C.T.M., em seus artigos 154, 177, 189 e 214, a saber:
I- O ISS-FIXO será lançado na seguinte forma:
a) em parcela única, sem incidência de desconto, tendo como vencimento: 15/05/2020 ou
b) em 4 parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, tendo como vencimentos:
- 1ª Parcela: 15/05/2020;
- 2ª Parcela: 15/06/2020;
- 3ª Parcela: 15/07/2020;
- 4ª Parcela: 15/08/2020.
II- As Taxas de Fiscalização de Localização e Instalação; Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Anúncio serão lançados da seguinte forma:
a) em parcela única, sem incidência de desconto, tendo como vencimento: 15/05/2020 ou
b) em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, tendo como vencimentos:
- 1ª Parcela: 15/05/2020;
- 2ª Parcela: 15/06/2020;
- 3ª Parcela: 15/07/2020;
- 4ª Parcela: 15/08/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 29 de janeiro de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.