DECRETO N° 6.167, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, “Superávit Financeiro”, autorizado no Inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388, de 16 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 1.233/2020;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro proveniente do Convênio Estadual nº 2394/2018, firmado com a Secretaria Estadual da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, em atenção aos preceitos do Inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019, que versa sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 até o valor limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim atendendo aos disciplinamentos do Inciso I do § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme tratativas do Memorando Interno nº 089/SMF/2020:

 

Fiscal

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) – (SUPERÁVIT FINANCEIRO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ORGÃO: 09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE: 09.01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

FUNCIONAL

 

PROGRAMÁTICA

 

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função / Subfunção

Programa / Ação

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

SAÚDE

 

10.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

10.122

1001

 

 

 

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

10.122

1001.2039

 

 

 

 

GESTÃO DA S. M. DE SAÚDE

 

 

 

4

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4

4

 

 

INVESTIMENTO

 

 

 

4

4

90

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

 

95

TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAL-VINCULADOS-EXE

150.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

150.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de janeiro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.