
DECRETO N° 6.180, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre suspensão de feiras-livres noturnas em virtude da prevenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa as feiras-livres noturnas.
Art. 2º Fica permitida a realização de feiras-livres diurnas, apenas para comercialização de produtos essenciais, conforme especificações abaixo:
a) Montagem das barracas a partir das 6:00 horas;
b) Desmontagem das barracas até as 13:00 horas, sem tolerância de horário;
c) Limpeza e lavagem do local às 14:00 horas.
Parágrafo único. Fica vedado o comércio de produtos para consumo no local, tais como: pastel, salgados, sucos, carnes e/ou similares.
Art. 3º As feiras-livres diurnas, que trata o art. 2º deste Decreto, serão realizadas conforme especificada abaixo:
- QUARTA-FEIRA
Rua Humberto de Campos – Vila Corrêa;
- QUINTA-FEIRA
Rua Santos Dumont – Maria Rosa;
- SÁBADO
Av. Gov. Jânio Quadros – Gianetti;
- SÁBADO
Rua Dom João VI – Rua Quatorze – Vila Corrêa;
- DOMINGO
Rua Sud Menucci e Japão – Centro;
- DOMINGO
Rua Vitória Régia e Rua das Orquídeas – Vila Margarida;
- DOMINGO
Rua Suzana Arlow – jardim Castelo Branco.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não cumprirem com o exposto no presente Decreto, estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento e demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Fica a Guarda Civil Municipal e o Departamento de Fiscalização, responsáveis pelo cumprimento das presentes medidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando o artigo 1º do Decreto nº 6.179, de 23 de março de 2020.
Palácio da Uva Itália, 26 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
PEDRO ELIAS BOU ASSI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.