DECRETO N° 6.181, DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Excesso de Arrecadação” de adequação, autorizado pela Lei nº 3.388 de 16 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.186.612,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil e seiscentos e doze reais), visando adequação da dotação orçamentária da Pasta da Saúde, inerente aos recursos oriundos repassados pelo Ministério da Saúde, decorrente de Emendas Impositivas para o custeio e manutenção dos serviços públicos de Saúde – SUS, preceituados na Portaria nº 565/2018, do Ministério da Saúde, além da normativa da Portaria nº 480/2020, que versa sobre o enfrentamento da pandemia do (COVID-19), conforme os termos do inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, assim como inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar do art. 1º, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ORGÃO: 09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 09.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Excesso de Arrecadação)

FUNCIONAL

 

PROGRAMÁTICA

 

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função / Subfunção

Programa / Ação

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

SAÚDE

 

10.122

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

10.122

1001

 

 

 

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

10.122

1001.2039

 

 

 

 

GESTÃO DA S.M DE SAÚDE

 

 

 

3

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

50

 

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU.

 

 

 

 

 

 

05

TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC.

3.186.612,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

3.186.612,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de março de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.