
DECRETO N° 6.185, DE 1º DE ABRIL DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 6192 de 2020)
Dispõe sobre a antecipação de férias a servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que especifica.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE ÀS MEDIDAS ATÉ AGORA IMPLEMENTADAS PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO QUE O ENFRENTAMENTO À CRISE DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS, A EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES INFECTADOS, DEMANDA TEMPO, REQUERENDO ESFORÇOS COLETIVOS PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS;
CONSIDERANDO QUE O RISCO DE CONTÁGIO É MAIOR ONDE HÁ MAIOR FLUXO DE PESSOAS;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a antecipação do gozo de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a critério dos Secretários da Pasta, observado o disposto na legislação específica.
Art. 2º Em virtude da excepcionalidade do ano letivo da rede municipal de ensino, a antecipação do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, terá caráter especial, a critério da Secretaria da Pasta.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos a adoção de medidas complementares, necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio da Uva Itália, 1º de abril de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.