
DECRETO N° 6.226, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Excesso de Arrecadação” de adequação, autorizado pela Lei nº 3.388 de 16 de dezembro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar decorrente de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), aspirando adequação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária da Assistência Social, inerente o recurso oriundo repassado pelo Governo do Estado de São Paulo / Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, por força da Resolução SEDS – 10, de 8 de maio de 2020 para custeio e manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos pretendendo esforço conjunto com o Estado para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, assim como inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019.
Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar do Art. 1º, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como no inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019:
Fiscal:
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ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) |
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ORGÃO: 08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE: 08.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Excesso de Arrecadação) |
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FUNCIONAL
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PROGRAMÁTICA
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CAT. ECON. |
GRUPO NAT. DESP. |
MOD. DE APLIC. |
FONTE |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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Função / Subfunção |
Programa / Ação |
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08 |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244 |
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ADMINISTRAÇÃO SOCIAL |
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08.244 |
4003 |
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DESENVOLVIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSIS. |
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08.244 |
4003.2396 |
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DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ALTA |
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3 |
3 |
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DESPESAS CORRENTE |
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3 |
3 |
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3 |
3 |
50 |
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TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU. |
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02 |
TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAL – VINC. |
3.750,00 |
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TOTAL GERAL |
3.750,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de junho de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.