DECRETO N° 6.226, DE 16 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar “Excesso de Arrecadação” de adequação, autorizado pela Lei nº 3.388 de 16 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar decorrente de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), aspirando adequação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária da Assistência Social, inerente o recurso oriundo repassado pelo Governo do Estado de São Paulo / Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, por força da Resolução SEDS – 10, de 8 de maio de 2020 para custeio e manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos pretendendo esforço conjunto com o Estado para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, assim como inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar do Art. 1º, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como no inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.388/2019:

 

Fiscal:

 

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO)

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ORGÃO: 08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 08.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Excesso de Arrecadação)

FUNCIONAL

 

PROGRAMÁTICA

 

CAT. ECON.

GRUPO NAT. DESP.

MOD. DE APLIC.

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Função / Subfunção

Programa / Ação

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

 

08.244

4003

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSIS.

 

08.244

4003.2396

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ALTA

 

 

 

3

3

 

 

DESPESAS CORRENTE

 

 

 

3

3

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3

3

50

 

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU.

 

 

 

 

 

 

02

TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAL – VINC.

3.750,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

3.750,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de junho de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.