
DECRETO N° 6.229, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar – “Superávit Financeiro”, autorizado pela Lei nº 3.388 de 16 de dezembro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 8912/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar decorrente de Superávit Financeiro no valor R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), com fulcro no inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da fonte de recurso vinculado do Ministério da Saúde inerente o Bloco de Assistência Farmacêutica, compreendendo a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no encerramento do exercício findo de 2019, visando atender o pedido da Pasta Gestora para aquisição de medicamento para distribuição na rede municipal de Saúde, conforme tratativas do Memorando Interno nº 496/SMF/2020:
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ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) – (SUPERÁVIT FINANCEIRO) |
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ORGÃO: 09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE: 09.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FUNCIONAL
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PROGRAMÁTICA
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CAT. ECON. |
GRUPO NAT. DESP. |
MOD. DE APLIC. |
FONTE |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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Função / Subfunção |
Programa / Ação |
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10 |
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SAÚDE |
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10.303 |
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SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO |
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10.303 |
1004 |
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GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ASSISTÊNCIA FARMAC. |
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10.303 |
1004.2028 |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARM. |
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3 |
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DESPESAS CORRENTE |
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3 |
3 |
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CUSTEIO |
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3 |
3 |
90 |
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APLICAÇÕES DIRETAS |
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95 |
VINCULADO |
637.000,00 |
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TOTAL GERAL |
637.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 23 de junho de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal da Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.