
LEI COMPLEMENTAR N° 349, DE 13 DE MAIO DE 2020
Altera o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que Institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, conforme anexo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 13 de maio de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
ALOÍSIO LOPES PRIULI
Secretário Municipal de Saúde
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO