LEI COMPLEMENTAR N° 349, DE 13 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que Institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 13 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

ALOÍSIO LOPES PRIULI

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO