
LEI Nº 3.399, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput deste artigo observarão o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.
§ 2º Os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
Art. 2º A decisão da autoridade administrativa que conceder a remissão prevista no artigo 1º implicará a restituição das importâncias recolhidas a título de IPTU, na forma regulamentar.
Art. 3º Para efeito da concessão dos benefícios de que trata esta Lei, serão elaborados pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos.
§ 1º Consideram-se afetados, para os efeitos desta Lei, os imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos que, em decorrência disso, sofram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas.
§ 2º Serão considerados também, para os efeitos desta Lei, os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de junho de 2020.
AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
SUELY SANTATO DAINEZI
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.