LEI Nº 3.400, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DETRAN-SP para cooperação técnica, material e operacional, e dá outras providências.

 

O VEREADOR AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DA ALÍNEA “B”, DO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, visando à prestação de serviços de trânsito e demais serviços correlatos à população da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à Instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, e a cessão de servidores municipais, conforme disponibilidade do Município e a necessidade do objeto.

 

Parágrafo único. O Convênio será celebrado nos termos do Termo de Convênio constante do anexo único desta Lei ou de novo texto que lhes sobrevenha por modificação normativa Estadual ou Federal, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes, adequações e prorrogações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio previsto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento – programa vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2020.

 

 

AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SUELY SANTATO DAINEZI

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.