LEI Nº 1.537, DE 14 DE ABRIL DE 1986

 

Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 809, de 02 de maio de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 809, de 02 de maio de 1972, que dispõe sobre a regulamentação de permissão de uso de ponto de estacionamento para serviço de transporte de taxi e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, não será concedida permissão de uso de ponto de estacionamento de taxis aos interessados, cujo ano de fabricação de veículo, for superior a quatorze (14) anos da data de fabricação"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HELIO MAEDA

Diretor de Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.