
DECRETO LEGISLATIVO N° 474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 478 de 2014)
Dispõe sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010, com fulcro no Parecer emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-0002830/026/10, que versa sobre a prestação de contas anuais geridas pelo Executivo deste Município, relativas ao exercício de 2010.
Parágrafo único. O E. Tribunal de Contas do Estado manifestou-se desfavorável à aprovação das contas do Município, em razão de não ter havido o pagamento de precatórios no exercício de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.