
DECRETO LEGISLATIVO N° 478, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a revogação do Decreto Legislativo nº 474, de 10 de dezembro de 2013, que versa sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 0474, de 10 de dezembro de 2013, que versa sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010.
Art. 2º As contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010, deverão ser objeto de nova apreciação da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que emitirá parecer, sendo que, posteriormente, serão julgadas em Plenário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 2014.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.