LEI Nº 1.540, DE 23 DE ABRIL DE 1986

 

(Revogada pela Lei nº 1890 de 1991)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar, nos termos do art. 38 do Decreto-Lei Federal nº 2283, de 27 de fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º, do art. 3º, do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de pregos e verificação da política de sonegação de produtos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.