LEI Nº 1.890, DE 12 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor, com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor em cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto Lei nº 2.339, de 26 de junho de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado junto ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, o CONDECON-Conselho de Defesa do Consumidor, órgão de proteção do consumidor instituído e regulamentado pelo artigo 196 e seguintes da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 1.540/86.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de abril de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.