
RESOLUÇÃO Nº 539, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PREIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução será de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses, conforme determina a Lei Municipal nº 3.039, de 16 de março de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2012.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 2012.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
IVAN LUDUVICE CUNHA
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.