RESOLUÇÃO Nº 539, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PREIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução será de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses, conforme determina a Lei Municipal nº 3.039, de 16 de março de 2011.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2012.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 2012.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

IVAN LUDUVICE CUNHA

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.