
RESOLUÇÃO Nº 541, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fixados pela Resolução nº 500, de 26 de agosto de 2008, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 2º da referida Resolução.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução será de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme determina a Lei Municipal nº 3.039, de 16 de março de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2012.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 2012.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
IVAN LUDUVICE CUNHA
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.