LEI Nº 1.547, DE 14 DE JULHO DE 1986
(Revogada pelo Decreto Legislativo nº 586 de 2023)
Dispõe sobre autorização para a denominação de Praça Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a denominação da Praça Pública existente entre a rua D. João VI e rua Santos Dumont, localizada na Vila Corrêa, que passa a denominar-se Praça da Amizade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do departamento de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
