RESOLUÇÃO Nº 550, DE 23 DE ABRIL DE 2013

 

Dá nova redação ao inciso VII do artigo 72 e ao inciso VII do artigo 74 da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O inciso VII do artigo 72 e o inciso VII do artigo 74, ambos da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 72 - ...

 

“VII – Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;”

 

Art. 74- ...

 

“VII -  Da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.