
RESOLUÇÃO Nº 547, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Assuntos Relevantes para o assunto que específica.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a construir, nos termos do artigo 113 da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, Comissão de Assuntos Relevantes, que se destina a fazer gestões junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Governo do Estado e Assembleia Legislativa Estadual, no sentido de que estudos sejam promovidos com vistas à criação de dois Cartórios de Registro Civil em nosso Município, sendo um no Distrito de Vila Santo Antônio Paulista e outro no Distrito de Vila Santa Margarida Paulista, levando-se em conta o número de habitantes de nossa Cidade para ser atendido somente por um cartório.
Parágrafo único. Referida comissão deverá funcionar pelo prazo de 60 (sessenta) dias e contar com cinco (5) membros na sua composição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.