RESOLUÇÃO Nº 557, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

 

(Revogada pela Resolução nº 577 de 05/12/2017)

 

Introduz modificações que especifica na Resolução nº 525/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Anexo II constante da Resolução nº 525, de 14 de dezembro de 2010, que trata sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 1º de outubro de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BLBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

Chefe de Gabinete

SA

 

01

Chefe de Gabinete

SA

01

Assessor de Imprensa

SA

 

01

Assessor de Imprensa

SA

34

Assessor Parlamentar

H

 

34

Assessor Parlamentar

K

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 1º de outubro de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BLBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.