
RESOLUÇÃO Nº 559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá nova redação aos artigos 136 e 1378, ambos da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 136 e 137, ambos da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 136. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início cada uma em 02 de fevereiro e término em 21 de dezembro.
Art. 137. Serão considerados como recessos legislativos, os períodos compreendidos entre 22 de dezembro a 1º de fevereiro e de 1º a 31 de julho.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2014.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BLBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.