RESOLUÇÃO Nº 561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 72. As Comissões Permanentes são 9 (nove), compostas cada uma por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

IX- Segurança Pública.

 

Art. 74. (...)

 

IX- Da Comissão de Segurança Pública:

 

a) promover em conjunto com a sociedade organizada temas relacionados à melhoria do sistema de segurança pública;

b) desenvolver em parceria com entidades de classe painéis de discussão abordando medidas que possam contribuir para com a redução de atitudes delituosas;

c) empreender medidas capazes de oferecer à sociedade a tranquilidade necessária para seu cotidiano junto aos diversos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de segurança;

d) recepcionar documentos diversos que guardem estreita relação a atitudes delituosas praticadas contra a sociedade e promover seu devido encaminhamento;

e) promover o acompanhamento e a fiscalização de programas e políticas de segurança pública desenvolvido no âmbito do Município;

f) manter sob seus cuidados informações e dados estatísticos referente as diversas atividades delituosas cometidas no Município;

g) realizar quando necessário, audiências públicas e outros eventos correlatos a fim de abordar temas relacionados à segurança pública;

h) opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos à segurança pública no âmbito do Município, e,

i) acompanhar e avaliar os serviços de segurança e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2014.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BLBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.