RESOLUÇÃO Nº 563, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre o reajuste do valor do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O valor facial do vale-alimentação de que trata a Resolução nº 495, de 19 de fevereiro de 2008, a partir de 1º de novembro de 2015, passa a ser de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 555/2013.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 2015.

 

 

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 174 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.