
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 16 DE JULHO DE 2013
(Revogada pela Resolução nº 563 de 27/10/2015)
Dispõe sobre a elevação do valor do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O valor facial do vale-alimentação de que trata a Resolução nº 495, de 19 de fevereiro de 2008, a partir de 1º de agosto de 2013, passa para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de julho de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.