
RESOLUÇÃO Nº 565, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 72 e 74 da Resolução nº 306, de 3 de outubro de 1991, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72. As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...);
X- Defesa dos Direitos do Idoso.
(...).
Art. 74. (...)
(...)
X- Da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso:
a) estudar e propor medidas legislativas, objetivando a promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos;
b) promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao idoso;
c) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos de idosos;
d) estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades atinentes ao idoso, buscando a integração social dos idosos;
e) realizar audiências públicas destinadas a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos;
f) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relacionadas a ameaças ou violações aos direitos do Idoso;
g) colaborar com entidades não governamentais que atuem em defesa dos direitos do Idoso;
h) atuar, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, na defesa dos direitos do Idoso;
i) propor e participar de campanhas de defesa dos direitos do Idoso;
j) opinar sobre todas as proposições, materiais e assuntos de interesse do Idoso.”
Art. 2º Imediatamente após a entrada em vigor desta Resolução, em caráter excepcional, deverá ser convocada sessão especial para eleição dos membros da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Idoso, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de fevereiro de 2016.
ROBERTO ANTUNES DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 180 a 181 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.