RESOLUÇÃO Nº 566, DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

Introduz modificações que especifica na Resolução nº 534, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento.

 

O VEREADOR ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os artigos 9º e 14 constantes da Resolução nº 534, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Progressão é a passagem do servidor de sua referência de vencimento para outra, imediatamente superior, dentro da linha horizontal da tabela que consta no Anexo I desta Resolução, pelo critério de antiguidade, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, limitados a 21 anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 14. O valor da referência de vencimento imediatamente superior na linha horizontal será 6% (seis por cento) maior que a referência de vencimento imediatamente antecedente, nos termos da tabela constante no Anexo I desta Resolução.”

 

Art. 2º Aos servidores enquadrados em regime de progressão superior a 21 (vinte e um) anos, fica garantida a preservação da referência em que se encontram até data da vigência desta Resolução.

 

Art. 3º O anexo I constante da Resolução nº 534/2011, passa a vigorar conforme a tabela anexa a esta Resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 2016.

 

 

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 182 a 184 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

6%

A

B

C

D

E

F

G

H

Servente Adm. / Telefonista

I

1.567,80

1.661,87

1.761,58

1.867,27

1.979,31

2.098,07

2.223,95

2.357,39

II

1.724,59

1.828,07

1.937,75

2.054,01

2.177,26

2.037,89

2.446,36

2.593,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Legislativo

I

2.164,46

2.294,33

2.431,99

2.577,91

2.732,58

2.896,54

3.070,33

3.254,55

II

2.380,90

2.523,75

2.675,18

2.835,69

3.005,83

3.186,18

3.377,35

3.579,99

III

2.619,00

2.776,14

2.942,71

3.119,27

3.306,43

3.504,81

3.715,10

3.938,01

IV

3.011,85

3.192,56

3.384,11

3.587,16

3.802,39

4.030,53

4.272,37

4.528,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Técnico Legislativo

I

2.693,99

2.855,63

3.026,97

3.208,59

3.401,10

3.605,17

3.821,48

4.050,76

II

2.963,39

3.141,19

3.329,67

3.529,44

3.741,21

3.965,68

4.203,63

4.455,84

III

3.259,74

3.455,32

3.662,64

3.882,40

4.115,35

4.362,27

4.624,00

4.901,44

IV

3.748,70

3.973,62

4.212,04

4.464,76

4.732,65

5.016,61

5.317,60

5.636,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

I

2.164,46

2.294,33

2.431,99

2.577,91

2.732,58

2.896,54

3.070,33

3.254,55

II

2.380,90

2.523,75

2.675,18

2.832,69

3.005,83

3.186,18

3.377,35

3.579,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Divisão

I

3.633,22

3.851,21

4.082,29

4.327,22

4.586,86

4.862,07

5.153,79

5.463,02

II

3.996,53

4.236,32

4.490,50

4.759,93

5.045,53

5.348,26

5.669,15

6.009,30

III

4.396,19

4.659,96

4.939,56

5.235,93

5.550,09

5.883,09

6.236,08

6.610,24

IV

5.055,60

5.358,94

5.680,47

6.021,30

6.382,58

6.765,53

7.171,47

7.601,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador

I

4.020,31

4.261,53

4.517,22

4.788,25

5.075,55

5.380,08

5.702,89

6.045,06

II

4.422,34

4.687,68

4.968,94

5.267,08

5.583,10

5.918,09

6.273,17

6.649,56

III

4.864,57

5.156,44

5.465,83

5.793,78

6.141,41

6.509,89

6.900,49

7.314,51

IV

5.594,27

5.929,93

6.285,72

6.662,87

7.062,64

7.486,40

7.935,58

8.411,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador

I

4.629,47

4.907,24

5.201,67

5.513,77

5.844,60

6.195,28

6.566,99

6.961,01

II

5.092,43

5.397,98

5.721,85

6.065,17

6.429,08

6.814,82

7.223,71

7.657,13

III

5.601,66

5.937,76

6.294,03

6.671,67

7.071,97

7.496,28

7.946,06

8.422,83

IV

6.441,91

6.828,42

7.238,13

7.672,42

8.132,76

8.260,73

9.137,97

9.686,25

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 2016.

 

 

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 182 a 184 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.