
RESOLUÇÃO Nº 570, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72. As Comissões Permanentes são 11 (onze), compostas cada uma por 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
XI- Transporte Público.
Art. 74. (...)
(...)
XI- Da Comissão Permanente de Transportes Público:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao transporte público;
b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao transporte público e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
c) manter intercâmbio e formas de comunicação e ações conjuntas com órgãos públicos e instituições particulares;
d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos da população relativos aos serviços de transporte público;
e) fiscalizar o cumprimento das determinações legais e contratuais relativas ao transporte público;
f) atuar na discussão de problemas técnicos no transporte público, entre outros que prejudiquem a acessibilidade do cidadão, e também apontar e cobrar soluções para que falhas nos equipamentos não interfiram diretamente na vida dos usuários.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de fevereiro de 2017.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 164 e 195 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SUELY SANTATO DAINEZI
Auxiliar Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.