RESOLUÇÃO Nº 597, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Dá Nova redação ao § 1º do Art. 1º da Resolução nº 573/2017, ao § 1º do Art. 4º da Resolução nº 577/2017, ao Art. 3º da Resolução nº 581/2018, ao Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 585/2019, ao artigo 6º da Resolução nº 594/2021, ao artigo 8º da Resolução nº 596/2022, ao  1º do artigo da Resolução nº 586/2019, e acrescenta § 3º no artigo 29 da Resolução nº 534/2011.

 

O VEREADOR HORDILEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Resolução nº 573/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º

 

§ 1º Os servidores designados pela Mesa da Câmara para comporem a Comissão Permanente de Licitação, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 2º O § 1º do Art. 4º da Resolução nº 577/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º

 

§ 1º Os servidores efetivos que forem nomeados em cargos em comissão, poderão optar pela referencia do cargo de origem, acrescida de uma gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 3º O Art. 3º da Resolução 581/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Pela função descrita no art. 1º o Procurador fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor, nos termos da Resolução nº 573/2017.”

 

Art. 4º O Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 585/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º

 

Parágrafo único. Pelo desempenho da função de Ouvidor, o servidor receberá gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 5º O artigo 6º da Resolução nº 594/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores receberão gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 6º O artigo 8º da Resolução nº 596/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores farão jus a gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 7º O § 1º do artigo 1º da Resolução nº 586/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O servidor nomeado para a função de controlador de patrimônio, em razão de eventual responsabilidade e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 8º O artigo 29 da Resolução nº 534/2011 passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 29

 

§ 3º Os servidores designados para comporem a Comissão de Desenvolvimento Funcional, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.”

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 065 e 066 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.