RESOLUÇÃO Nº 576, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Introduz alteração na Resolução nº 495, de 19 de fevereiro de 2008, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que especifica e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 495/2008, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que especifica e dá outras providências correlatas, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal, sem prejuízo do que dispõem o caput deste artigo e o § 3º do artigo 2º desta Resolução, fica também autorizada a fornecer aos seus servidores ativos, no mês de dezembro, uma cesta ou kit de natal, em razão das festividades de fim de ano.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2017.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 07 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.