
RESOLUÇÃO Nº 495, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
(Revogada pela Resolução nº 593 de 07/12/2021)
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que especifica e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a fornecer aos seus servidores ativos e inativos, “vale-alimentação”.
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a fornecer aos seus servidores ativos, “vale-alimentação”. (Redação dada pela Resolução nº 537 de 20/09/2011)
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal, sem prejuízo do que dispõem o caput deste artigo e o § 3º do artigo 2º desta Resolução, fica também autorizada a fornecer aos seus servidores ativos, no mês de dezembro, uma cesta ou kit de natal, em razão das festividades de fim de ano. (Acrescentado pela Resolução nº 576 de 17/11/2017)
Art. 2° O vale-alimentação de que trata esta Resolução, deverá ser entregue aos servidores até o dia 01 de cada mês e corresponderá a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º O vale-alimentação de que trata esta Resolução deverá ser entregue aos servidores até o dia 1º de cada mês e corresponderá a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). (Redação dada pela Resolução nº 582 de 19/06/2018)
§ 1º A fração igual ou superior a quinze (15) dias de efetivo exercício no cargo será tomada como mês integral para fins de concessão do vale-alimentação.
§ 2º O valor de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer atualização de valores na mesma data e proporção em que ocorrer reajustes de vencimentos dos servidores.
§ 3º No mês de dezembro, o valor do vale-alimentação constante do “caput” deste artigo será em dobro.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento das disposições constantes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes das Resoluções nºs 476 e 478/2006.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2008.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.