
RESOLUÇÃO Nº 572, DE 18 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela Resolução nº 593 de 07/12/2021)
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos a fornecer vale-refeição aos seus servidores ativos, na forma que especifica, e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a fornecer vale-refeição aos seus servidores ativos.
Art. 2º O vale-refeição de que trata esta Resolução, deverá ser entregue aos servidores ativos até o dia 1º de cada mês e corresponderá a R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia útil do mês de referência.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo poderá sofrer atualização na mesma data e proporção em que ocorrer reajustes de vencimentos dos servidores.
Art. 3º O Servidor que estiver em gozo de férias, de licença de qualquer natureza ou afastado do trabalho, não fará jus ao vale-refeição nos referidos períodos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de abril de 2017.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 197 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.