
RESOLUÇÃO Nº 593, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos a fornecer vale-alimentação, vale-refeição e kit de Natal aos seus servidores ativos, na forma que especifica, e revoga as Resoluções nº 495/2008 e nº 572/2017.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a fornecer vale-alimentação, vale-refeição e kit de Natal aos seus servidores ativos.
Art. 2º Os valores da cota mensal do vale-alimentação e do vale-refeição deverão ser creditados a cada servidor até o dia 1º do mês de referência.
Parágrafo único. Os valores mensais dos benefícios previstos no caput deste artigo serão fixados e reajustados periodicamente por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º A cota do vale-alimentação referente ao mês de dezembro de cada ano será creditada em dobro.
Art. 4º Sem prejuízo do vale-alimentação e do vale-refeição referentes ao mês do dezembro, a Mesa da Câmara Municipal poderá fornecer a cada servidor, em razão das festividades de fim de ano, um kit de Natal.
Art. 5º Os servidores que estiverem em gozo de férias ou de qualquer das licenças que são consideradas como efetivo exercício, nos respectivos períodos, farão jus apenas aos benefícios do vale-alimentação e, quando for o caso, do kit de Natal.
Parágrafo único. No cálculo do vale-refeição dos servidores, serão deduzidos no mês de referência ou compensados no mês seguinte, de forma proporcional, os períodos de gozo de férias ou de qualquer das licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 6º Não farão jus aos benefícios previstos nesta Resolução os servidores que estiverem cedidos para outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, bem como os que estiverem em licença para tratar de interesses particulares.
Art. 7º Os atuais valores creditados mensalmente aos servidores a título de vale-alimentação e de vale-refeição permanecerão vigentes até que Ato da Mesa fixe os novos valores mensais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 495/2008 e nº 572/2017.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de dezembro de 2021.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 057 e 058 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.