RESOLUÇÃO Nº 584, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera os incisos II e III, bem como a alínea “b” do inciso VI, constantes do art. 22 da Resolução nº 534, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os incisos II e III, bem como a alínea “b” do inciso VI, constante do art. 22 da Resolução nº 534, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento, possam a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 22. (...)

 

II- estar na terceira linha de referência de vencimento do cargo que ocupa;

III- ter cumprido o interstício mínimo de 8 (oito) anos de efetivo exercício no cargo que ocupa;

IV- qualificação, nos seguintes termos:

 

b) Para os ocupantes dos cargos de Contador, Procurador e Controlador Interno será necessária pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em disciplina pertinente ás suas funções, seu cargo ou com outras atividades conexas e que poderão ser valia para a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 041 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.