RESOLUÇÃO Nº 543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Modifica disposições que especifica da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 14. A Mesa se compõe Presidente, Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretários.

 

Art. 26. (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

I- 1º Secretário;

II- 2º Secretário e,

III- 3º Secretário.

 

§ 3º (...)

 

I- 1º Secretário;

II- 2º Secretário e,

III- 3º Secretário.

 

Art. 37. (...)

 

Parágrafo único. Estando ambos ausentes serão substituídos sucessivamente pelo 1º, 2º e 3º Secretário.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 2012.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

IVAN LUDUVICE CUNHA

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.